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Quais as diferenças entre MEI e ME

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Quais as diferenças entre MEI e ME

MEI (Microempreendedor Individual) e ME (Microempresa) são as duas formas mais comuns de quem começa um negócio próprio no Brasil. Os nomes são parecidos, mas as regras de faturamento, impostos, obrigações e contratação são bem diferentes. Este guia resume o que muda entre um e outro e quando vale migrar.

MEI x ME: tabela comparativa

MEIME
Faturamento anual máximoR$ 81 milR$ 360 mil
Quem pode serPessoa que exerce uma atividade da lista permitida ao MEI, sem ser sócia de outra empresaEmpresa com um ou mais sócios, em praticamente qualquer atividade
ImpostosValor fixo mensal (DAS-MEI)Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, conforme a opção
ContabilidadeDispensada; basta a declaração anual (DASN-SIMEI)Obrigatória, com contador
FuncionáriosNo máximo 1Sem limite legal pelo porte
Nota fiscalObrigatória na venda para empresasObrigatória em todas as vendas

Faturamento

É a diferença mais conhecida. O MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano (proporcional aos meses de atividade no primeiro ano). A Microempresa vai até R$ 360 mil por ano. Acima disso, a empresa passa a ser Empresa de Pequeno Porte (EPP), que pode continuar no Simples Nacional até R$ 4,8 milhões.

Atividades

O MEI só existe para as atividades de uma lista oficial, publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Profissões regulamentadas (advogado, médico, engenheiro, contador etc.) não podem ser MEI.

A ME não tem essa restrição: qualquer atividade pode ser exercida, respeitando as regras do regime tributário escolhido.

Formalização

O MEI se formaliza pela internet, no Portal do Empreendedor, de graça e sem contrato social.

A ME precisa de ato constitutivo (contrato social ou requerimento de empresário), registro na Junta Comercial ou no cartório e inscrições municipal e, se for o caso, estadual. Na prática, o processo é conduzido por um contador.

Impostos

O MEI paga um valor fixo mensal, o DAS-MEI: uma contribuição ao INSS de 5% do salário mínimo, mais R$ 1,00 de ICMS (comércio e indústria) e/ou R$ 5,00 de ISS (serviços). O valor não depende de quanto foi vendido no mês.

A ME paga sobre o faturamento. No Simples Nacional, a alíquota depende da atividade (anexo) e da receita dos últimos 12 meses. Também é possível optar pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real.

Contabilidade e obrigações

O MEI não precisa de contador. Basta guardar as notas de compra e venda e entregar, uma vez por ano, a declaração de faturamento (DASN-SIMEI).

A ME precisa de contabilidade regular e cumpre obrigações acessórias conforme o regime: no Simples Nacional, a declaração mensal no PGDAS-D e a DEFIS anual, entre outras.

Funcionários

O MEI pode ter um único empregado, que receba um salário mínimo ou o piso da categoria.

A ME não tem limite legal de funcionários: o porte é definido pelo faturamento, não pelo número de empregados. (A classificação do Sebrae que associa microempresa a até 9 funcionários no comércio e 19 na indústria é um critério estatístico, não uma regra legal.)

Quando migrar de MEI para ME

O desenquadramento do MEI acontece quando:

  • o faturamento passa de R$ 81 mil no ano;
  • a atividade deixa de constar na lista do MEI;
  • é preciso contratar mais de um funcionário;
  • o empreendedor quer ter sócio ou abrir filial.

Se o faturamento ultrapassar o limite em até 20% (até R$ 97,2 mil), a mudança vale a partir de janeiro do ano seguinte. Acima disso, o desenquadramento é retroativo a janeiro do ano em que o limite foi passado, com cobrança dos impostos como microempresa — um custo que pega muita gente de surpresa.

* Valores e regras conforme a legislação em vigor na data da revisão. Confirme a situação da sua empresa com o seu contador.

Perguntas frequentes

MEI pode emitir nota fiscal? Sim. A emissão é obrigatória na venda ou na prestação de serviço para outra empresa (pessoa jurídica). Para pessoa física, é opcional, salvo se o cliente pedir.

Qual a diferença entre ME e EPP? O faturamento: a ME vai até R$ 360 mil por ano, e a EPP de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões. As duas podem optar pelo Simples Nacional.

Vale a pena sair do MEI antes de estourar o limite? Muitas vezes, sim. Planejar a migração com o contador evita o desenquadramento retroativo e a cobrança de impostos atrasados.

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