Quais as diferenças entre MEI e ME
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MEI (Microempreendedor Individual) e ME (Microempresa) são as duas formas mais comuns de quem começa um negócio próprio no Brasil. Os nomes são parecidos, mas as regras de faturamento, impostos, obrigações e contratação são bem diferentes. Este guia resume o que muda entre um e outro e quando vale migrar.
MEI x ME: tabela comparativa
| MEI | ME | |
|---|---|---|
| Faturamento anual máximo | R$ 81 mil | R$ 360 mil |
| Quem pode ser | Pessoa que exerce uma atividade da lista permitida ao MEI, sem ser sócia de outra empresa | Empresa com um ou mais sócios, em praticamente qualquer atividade |
| Impostos | Valor fixo mensal (DAS-MEI) | Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, conforme a opção |
| Contabilidade | Dispensada; basta a declaração anual (DASN-SIMEI) | Obrigatória, com contador |
| Funcionários | No máximo 1 | Sem limite legal pelo porte |
| Nota fiscal | Obrigatória na venda para empresas | Obrigatória em todas as vendas |
Faturamento
É a diferença mais conhecida. O MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano (proporcional aos meses de atividade no primeiro ano). A Microempresa vai até R$ 360 mil por ano. Acima disso, a empresa passa a ser Empresa de Pequeno Porte (EPP), que pode continuar no Simples Nacional até R$ 4,8 milhões.
Atividades
O MEI só existe para as atividades de uma lista oficial, publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Profissões regulamentadas (advogado, médico, engenheiro, contador etc.) não podem ser MEI.
A ME não tem essa restrição: qualquer atividade pode ser exercida, respeitando as regras do regime tributário escolhido.
Formalização
O MEI se formaliza pela internet, no Portal do Empreendedor, de graça e sem contrato social.
A ME precisa de ato constitutivo (contrato social ou requerimento de empresário), registro na Junta Comercial ou no cartório e inscrições municipal e, se for o caso, estadual. Na prática, o processo é conduzido por um contador.
Impostos
O MEI paga um valor fixo mensal, o DAS-MEI: uma contribuição ao INSS de 5% do salário mínimo, mais R$ 1,00 de ICMS (comércio e indústria) e/ou R$ 5,00 de ISS (serviços). O valor não depende de quanto foi vendido no mês.
A ME paga sobre o faturamento. No Simples Nacional, a alíquota depende da atividade (anexo) e da receita dos últimos 12 meses. Também é possível optar pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real.
Contabilidade e obrigações
O MEI não precisa de contador. Basta guardar as notas de compra e venda e entregar, uma vez por ano, a declaração de faturamento (DASN-SIMEI).
A ME precisa de contabilidade regular e cumpre obrigações acessórias conforme o regime: no Simples Nacional, a declaração mensal no PGDAS-D e a DEFIS anual, entre outras.
Funcionários
O MEI pode ter um único empregado, que receba um salário mínimo ou o piso da categoria.
A ME não tem limite legal de funcionários: o porte é definido pelo faturamento, não pelo número de empregados. (A classificação do Sebrae que associa microempresa a até 9 funcionários no comércio e 19 na indústria é um critério estatístico, não uma regra legal.)
Quando migrar de MEI para ME
O desenquadramento do MEI acontece quando:
- o faturamento passa de R$ 81 mil no ano;
- a atividade deixa de constar na lista do MEI;
- é preciso contratar mais de um funcionário;
- o empreendedor quer ter sócio ou abrir filial.
Se o faturamento ultrapassar o limite em até 20% (até R$ 97,2 mil), a mudança vale a partir de janeiro do ano seguinte. Acima disso, o desenquadramento é retroativo a janeiro do ano em que o limite foi passado, com cobrança dos impostos como microempresa — um custo que pega muita gente de surpresa.
* Valores e regras conforme a legislação em vigor na data da revisão. Confirme a situação da sua empresa com o seu contador.
Perguntas frequentes
MEI pode emitir nota fiscal? Sim. A emissão é obrigatória na venda ou na prestação de serviço para outra empresa (pessoa jurídica). Para pessoa física, é opcional, salvo se o cliente pedir.
Qual a diferença entre ME e EPP? O faturamento: a ME vai até R$ 360 mil por ano, e a EPP de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões. As duas podem optar pelo Simples Nacional.
Vale a pena sair do MEI antes de estourar o limite? Muitas vezes, sim. Planejar a migração com o contador evita o desenquadramento retroativo e a cobrança de impostos atrasados.
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